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Adriana invadiu uma casa de 200 metros quadrados no centro de Sorocaba para fixar moradia e nela permaneceu por cinco anos, utilizando a garagem da casa como uma sorveteria, na qual vendia sorvetes artesanais por ela fabricados para o seu sustento e de seus três filhos. Passados os cinco anos, Adriana, que não é proprietária de nenhum outro bem imóvel, propôs ação requerendo o reconhecimento de usucapião especial urbana. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
não é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre o imóvel, uma vez que um dos requisitos para a sua concessão é a utilização para moradia da pessoa ou de sua família, sendo vedada a utilização para fins comerciais.
será possível o reconhecimento da usucapião especial urbana apenas sobre a parte utilizada para fins de moradia.
é possível o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre todo o imóvel, inclusive sobre a parte utilizada para fins comerciais.
para adquirir a propriedade do imóvel será necessária a propositura de duas ações de usucapião distintas, uma especial urbana para a casa e outra extraordinária para a garagem.
considerando a ausência de justo título e boa-fé, deverá ser proposta a ação de usucapião extraordinária em relação ao imóvel inteiro após o prazo de dez anos.