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Lindeira era casada com Pignoratício há vinte anos, quando, depois de uma briga, ele abandonou o lar, deixando-a com o filho do casal, Juninho. Quatro anos depois, como nunca mais tivera notícia de seu marido, pretende a usucapião do imóvel que dividia com o Pignoratício, do qual ambos eram proprietários e que media 100 m².
Nesse caso, é correto afirmar que Lindeira, que permaneceu todos esses anos ininterruptamente no imóvel:
poderá usucapir o domínio integral, desde que não seja proprietária de outro bem imóvel;
ainda não completou o prazo quinquenal de usucapião, o qual, contudo, poderá ser atingido no curso da demanda;
não poderá usucapir o domínio integral, porque, como ainda está formalmente casada, embora já tenha transcorrido o prazo de dois anos aplicável, não corre a prescrição aquisitiva contra Pignoratício;
poderá usucapir o domínio integral, mesmo que seja proprietária de outro bem imóvel;
ainda não completou o prazo decenal de usucapião, o qual, contudo, poderá ser atingido no curso da demanda.