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O Código Civil possui previsões inibitórias e com sanções cíveis nos casos de onerosidade excessiva e de enriquecimento sem causa. Por exemplo, há previsão da possibilidade de pleito por uma das partes, para redução ou a alteração da obrigação. O que se pretende é a garantia do equilíbrio contratual, aplicando o princípio da função social dos contratos, até o final da execução. Considerando o direito dos contratos e a charge, caso não ocorra o equilíbrio contratual, e sendo configurado o enriquecimento sem causa, o personagem tem o direito de
restituição por enriquecimento sem causa se houver lei.
imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento.
restituição do indevidamente auferido.
atualização monetária se houver previsão contratual.
reparação cível se forem presumidos os danos.