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Ricardo Santos, 35 anos, autônomo, após experimentar uma série de adversidades e traumas em sua vida pessoal, desenvolveu um quadro clínico de insegurança e ansiedade, de sorte que não mais se sente plenamente confiante para a realização dos atos da vida civil. Assim, moveu ação judicial específica, requerendo a nomeação de dois apoiadores de sua confiança para a prática dos atos da vida civil.
Com a homologação judicial nos exatos termos do pedido
Ricardo Santos é declarado relativamente incapaz.
Os apoiadores indicados, uma vez assumido compromisso específico, tornam-se curadores de Ricardo Santos.
Os atos praticados por Ricardo Santos sem a participação dos apoiadores serão nulos.
Institui-se a curatela conjunta e restrita aos atos de natureza patrimonial.
A capacidade civil de Ricardo Santos não é alterada.