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Considere que Tomás, padre, cometeu um crime vinculado ao prestígio social obtido em razão do desempenho de sua função. Após a condenação penal de Tomás, a vítima do crime, Luiz, ajuizou uma ação de responsabilidade civil em face da Igreja Católica.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Tomás e a Igreja Católica respondem subjetivamente pelos danos causados a Luiz, bastando a comprovação da conduta e do nexo de causalidade.
a Igreja Católica responde objetivamente pelo desvio de conduta, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva de Tomás.
Tomás responde objetivamente pelos danos causados a Luiz, bastando a comprovação do dano e da conduta.
Luiz não poderia ter ajuizado a ação de responsabilidade civil em face da Igreja Católica, pois a responsabilidade civil é sempre individual e intransferível do autor do fato.
a Igreja Católica não tem nenhuma responsabilidade sobre os atos de Tomás, que tem responsabilidade integral pelos danos causados a Luiz.