

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A autora também destaca, entre as novidades introduzidas na LINDB, “o uso da modulação de efeitos decorrente da invalidação de ato”. Neste aspecto, assinale a afirmativa da qual se extrai a medida destacada no enunciado.
A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato deverá explicitar a motivação que demonstre a necessidade e a adequação da medida imposta.
A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato não deve impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
A convalidação do ato eivado de vícios sanáveis é prioritária à sua invalidação nas esferas administrativa, controladora ou judicial.
A autoridade administrativa, controladora ou judicial deverá, quando for o caso, indicar as condições para o saneamento do ato de modo proporcional e equânime, sem prejuízo aos interesses gerais.