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Bernardo e Bianca casaram-se em 1992 sob o regime da comunhão parcial de bens. No curso do casamento compraram uma casa, que, embora adquirida com o esforço comum de ambos, ficou registrada em nome de Bernardo apenas, com a ressalva de que era casado com Bianca na ocasião. Tiveram dois filhos, Bento e João.
Entretanto, ainda no curso do casamento, Bernardo teve um relacionamento extraconjugal pontual, do qual nasceu um filho, Abelardo. Quando descobriu esse fato, Bianca separou-se de Bernardo judicialmente. Isso ocorreu em 2014, mas não chegaram a converter a separação em divórcio, nem ela averbou a separação no registro do imóvel. Em 2020, Bernardo faleceu, deixando como patrimônio somente a casa que comprara enquanto estava casado com Bianca.
Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que indica como a casa deve ser dividida.
Um terço para Bianca, um terço para Bento e um terço para João.
Um terço para Abelardo, um terço para Bento e um terço para João.
Quatro sextos para Bianca, um sexto para Bento e um sexto para João.
Metade para Bianca, um sexto para Bento, um sexto para João e um sexto para Abelardo.
Um quarto para Bianca, um quarto para Bento, um quarto para João e um quarto para Abelardo.


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