

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma incorporadora, pretendendo que determinado terreno, em que será construído um edifício para futuro condomínio, fique apartado em seu patrimônio, não se comunicando com seus demais bens, direitos e obrigações, deverá
gravá-lo, mediante escritura pública, de inalienabilidade.
gravá-lo, por simples averbação de impenhorabilidade no Registro de Imóveis.
gravá-lo com cláusula restritiva de incomunicabilidade.
submetê-lo ao regime de afetação.
instituir uma fundação de caráter temporário, até a conclusão das obras.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.