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Como se sabe, a responsabilidade civil é de ordem patrimonial e decorre do art. 186 do Código Civil, que consagra a regra, aceita universalmente, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. Pode-se, portanto, afirmar que são elementos da responsabilidade civil, EXCETO:
ação ou omissão voluntária.
infrações reiteradas.
culpa ou dolo.
relação de causalidade entre a ação ou omissão e o dano verificado.
ocorrência de dano material ou moral.