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De acordo com o Decreto-Lei 4657/42, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, salvo caso de:
Abandono.
Anuência de seu cônjuge.
Domicílio diverso.
Casamento de estrangeiros.
Autoridades diplomáticas.


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