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De acordo com o Código Civil, é CORRETO afirmar que se fará averbação em registro público:
Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
Dos nascimentos, casamentos e óbitos.
Da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
Da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.