

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Código Civil, no casamento com regime de comunhão parcial de bens, excluem-se da comunhão:
Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
Os frutos dos bens dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.
Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.