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Nos termos do Código Civil, no casamento com regime de...

Nos termos do Código Civil, no casamento com regime de comunhão parcial de bens, excluem-se da comunhão:


A

Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.


B

As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.


C

Os frutos dos bens dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento.


D

Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.