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O Direito Civil é o ramo do direito privado que regula as relações entre particulares, abrangendo temas como a capacidade civil, os direitos da personalidade, as obrigações e os contratos, a família e as sucessões. A capacidade civil plena, conforme estabelecido na Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, é um dos conceitos fundamentais do Direito Civil e é adquirida:
Aos 21 anos, automaticamente.
Aos 18 anos, automaticamente.
Somente após a conclusão do ensino superior.
Com o casamento, independentemente da idade.
Aos 16 anos, com a emancipação voluntária.