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Efetivar-se-á o pagamento

Efetivar-se-á o pagamento


A

no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.


B

no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.


C

no local onde convencionado pelas partes e, ainda que reiteradamente feito em outro local, não se presume renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.


D

ordinariamente, no domicílio do devedor e, sendo designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá, também ao devedor, escolher entre eles.


E

no domicílio do credor mas sendo designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao devedor escolher entre eles.