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As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:
As associações são pessoas jurídicas de direito público interno.
As fundações são pessoas jurídicas de direito público externo.
As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público externo.
Os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.