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Na hipótese de evicção, é correto dispor que
caberá ao evicto o direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu, ainda que prevista cláusula de exclusão da garantia.
não fará jus, o evicto, a eventual reparação do prejuízo sofrido, prevista cláusula expressa de exclusão da garantia contra a evicção.
a cláusula de non praestanda eviccione (exclusão da garantia) não afasta o direito de ressarcimento em favor do evicto que, cientificado do risco da evicção, veio a assumi-lo.
às partes não é dado, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade por evicção.