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O casamento impõe deveres patrimoniais aos cônjuges que implicam contribuição, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho para o sustento da família e educação dos filhos, incidindo a responsabilidade
em razão da condição de comunheiros, em qualquer regime de bens, nula eventual disposição em contrário em pacto antenupcial.
independentemente do regime patrimonial, desnecessária prévia autorização recíproca para despesas diuturnas módicas e necessárias à economia doméstica.
em qualquer regime de bens, mediante expressa e prévia anuência recíproca e quanto às despesas contraídas em benefício comum, independentemente do vulto.
em observância ao princípio da cooperação, exceto nos regimes da separação legal e convencional, bem como, da participação final nos aquestos, independentemente de disposição expressa em pacto antenupcial.