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Considere as seguintes assertivas acerca das benfeitorias na legislação civil:
I. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário,
possuidor ou detentor.
II. As benfeitorias úteis são aquelas que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
III. Às benfeitorias necessárias são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
III.
II e III.
I e II.
II.