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Quanto às disposições do Código Civil que regem os negócios jurídicos, é correto afirmar que
o negócio jurídico celebrado com pessoa absolutamente incapaz é anulável.
o negócio nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo quanto a direito de terceiro.
a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício.
a invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico, ainda que este pudesse ser comprovado por outro meio.
é de cinco anos o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.


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