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Regina e Cláudio se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Cláudio praticou alguns atos jurídicos sem a vênia de Regina, não suprida pelo juiz, dentre eles:
I. Gravou de ônus real bem imóvel adquirido onerosamente na constância da união e registrado em seu nome;
II. Contratou mútuo bancário para adquirir o necessário para a economia doméstica;
III. Doou a lancha comprada por ele no segundo ano de casamento.
Examinadas as medidas tomadas por Cláudio, o(s) ato(s) passível(eis) de invalidação é(são):
I, apenas;
I e II, apenas;
I e III, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.