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Hermínia tinha três filhos: Chico, Chiquinha e Chicó. Em 2007, resolveu doar, resguardando-se o usufruto, seu único patrimônio, uma casa avaliada em R$ 1.200.000,00, apenas para Chiquinha e Chicó.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do STJ, Chico, o filho excluído da doação, poderá alegar:
doação universal, dentro de prazo decadencial decenal;
doação universal, sem estar sujeito a prazo prescricional por se tratar de ato nulo;
doação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 400.000,00, sem estar sujeito a prazo prescricional, por se tratar de ato nulo;
doação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 200.000,00, dentro de prazo prescricional decenal;
doação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 400.000,00, dentro de prazo decadencial de quatro anos.


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