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Na fase de conhecimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma condenou o réu ao pagamento de R$ 1.000.000,00, vedada a capitalização de juros. Prosseguindo à execução, o principal atualizado alçava R$ 1.500.000,00, e os juros, R$ 100.000,00. No entanto, houve a penhora de apenas R$ 25.000,00.
Nesse caso, em cumprimento ao título judicial transitado em julgado, a imputação em pagamento deverá ser feita:
exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, o que não representará capitalização;
exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, o que não representará capitalização;
de maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, sob pena de produzir capitalização indevida;
de maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, sob pena de produzir capitalização indevida;
sobre o valor total da dívida, sob pena de produzir capitalização indevida.