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As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Considerando o disposto no Código Civil sobre tal tema, é correto afirmar que:
Corporação é o conjunto de pessoas que atua com fins e objetivos próprios como, por exemplo, as sociedades, as associações, os partidos políticos e as entidades religiosas.
As fundações, associações e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
A existência da pessoa jurídica de Direito Privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, sendo desnecessária a aprovação pelo Poder Executivo.
Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.