No que se refere à personalidade jurídica, o Código Civil dispõe que:
A personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida, e o nascituro não possui qualquer direito.
A capacidade plena é conferida somente aos maiores de 21 anos.
As pessoas jurídicas possuem direitos da personalidade em igualdade de condições com as pessoas naturais.
A personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.