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O contrato nasce da conjunção de duas ou mais vontades coincidentes, sem prejuízo de outros elementos, o que consubstancia aquilo que se denomina autonomia privada. Com base em seus conhecimentos e o que diz a Legislação pertinente sobre o tema, assinale a opção INCORRETA.
A fase de debates ou negociações preliminares não vincula os participantes quanto à celebração do contrato definitivo.
A fase de proposta, denominada fase de oferta formalizada, policitação ou oblação, constitui a manifestação da vontade de contratar, por uma das partes, que solicita a concordância da outra.
A fase de contrato preliminar não é obrigatória entre as partes, sendo dispensável.
A última fase de formação do contrato é a fase do contrato definitivo, quando ocorre o choque ou encontro de vontades originário da liberdade contratual ou autonomia privada.