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Em 2014, Priscila e Eduardo celebraram escritura pública em cartório de notas de união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens. Seis anos depois, eles adquiriram um imóvel em construção por meio de contrato de promessa de compra e venda com pagamento em noventa prestações. No último mês, em razão de crise conjugal, procuraram uma renomada advogada de Direito de Família com o propósito de dissolução amigável de união estável por via judicial, em virtude do filho de três anos de idade. Na consulta à advogada, eles relatam que também pretendem rever o contrato de aquisição do bem, pois os valores estão exorbitantes, e alteração do regime de casamento.
Diante da situação hipotética, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
O Direito Brasileiro consagra o direito adquirido a regime jurídico, sendo inadmissível a alteração do regime de bens durante a vigência da união estável.
A jurisprudência brasileira impede a revisão contratual por se tratar de um ato jurídico perfeito, fruto do princípio da segurança jurídica.
A legislação brasileira considera ser o ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Os acordos homologados judicialmente não são considerados como ato jurídico perfeito, pois não advêm da autonomia privada.
A escritura pública lavrada em cartório não constitui ato jurídico perfeito, devido à possibilidade de revogação.


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