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No Código Civil, a liberdade contratual é um direito fundamental, mas deve ser exercida de forma a contribuir para o bem-estar social. Diante do exposto, é CORRETO afirmar que:
Em contratos de adesão, a interpretação de cláusulas ambíguas ou contraditórias sempre favorecerá o aderente.
O Estado deverá intervir ativamente nas relações contratuais, garantindo a equidade e a revisão dos contratos sempre que necessário.
Os contratantes não são obrigados a agir com probidade e boa-fé, podendo buscar seus próprios interesses, mesmo que em detrimento da outra parte.
As partes de um contrato de adesão possuem ampla liberdade para estabelecer as condições que desejarem, inclusive renunciando antecipadamente a direitos.