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Virgília adquiriu, em março de 2021, um imóvel de Helena mediante contrato de compra e venda com pagamento integral do preço no ato da escritura pública. Dois meses após a celebração da escritura, houve a imissão na posse e verificou-se que Helena agiu com dolo essencial acerca das condições do imóvel. Apesar disso, Helena permaneceu inerte, apenas procurando uma advogada na última sexta-feira.
Diante da situação hipotética narrada e com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta acerca do prazo prescricional ou decadencial.
O prazo prescricional para pleitear a anulação na compra e venda por dolo é de dois anos, a contar do dia da imissão na posse.
O prazo decadencial para pleitear a anulação na compra e venda por dolo é de dois anos, a contar do dia da imissão na posse.
O prazo prescricional para pleitear a anulação na compra e venda por dolo é de quatro anos, a contar do dia da imissão na posse.
O prazo decadencial para pleitear a anulação na compra e venda por dolo é de quatro anos, a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico.
Inexiste prazo decadencial ou prescricional para o dolo, em virtude da nulidade absoluta.


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