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Consideram-se móveis para os efeitos legais: (Art. 83º, CC)
Os deveres reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Os direitos pessoais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes.