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Diversos investidores formaram, sob a forma de condomínio especial, um fundo de investimento em direitos creditórios, com limitação de sua responsabilidade. Sucede que os investimentos não foram bem-sucedidos e o fundo acabou acumulando prejuízos.
Nesse caso, se o fundo não tiver patrimônio suficiente para responder por suas dívidas:
seus gestores poderão ser subsidiariamente responsabilizados, de maneira objetiva;
os condôminos serão obrigados, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou liquidação do fundo, e a suportar os ônus a que estiver sujeito;
serão aplicáveis as regras da insolvência civil e do concurso de créditos;
serão aplicáveis as regras da insolvência empresarial e o concurso de credores por falência;
seus gestores poderão ser subsidiariamente responsabilizados, desde que comprovada culpa ou dolo.