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Sobre prescrição e decadência à luz do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
É nula a renúncia à decadência convencional ou fixada em lei.
A interrupção da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.