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Desde que devidamente autorizadas, podem operar planos de benefícios de caráter previdenciário no segmento aberto de previdência complementar as entidades:
constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
destinadas a operar planos de benefícios de caráter previdenciário e/ou de assistência à saúde.
sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.
sociedades seguradoras autorizadas a operar quaisquer ramos de seguros.
fechadas acessíveis exclusivamente aos empregados de uma pessoa jurídica instituidora ou patrocinadora.