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O direito das obrigações é a parte do Direito Civil que estuda os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor poderá responder pelo seu inadimplemento. Tem sua previsão no Código Civil. Pode-se dizer com bastante certeza que a base do direito obrigacional é uma das mais importantes de todo o Direito em razão de sua repercussão no dia a dia de absolutamente todas as pessoas que vivem em sociedade. Todos os contratos são baseados em, ao menos, uma das partes se comprometer a dar, fazer ou não fazer algo para a outra parte. Este comprometimento tem como fundamento justamente o direito das obrigações. Sobre o tema, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, podemos afirmar corretamente que estaremos diante do que tipo de obrigação enumerada em
Alternativas.
Impositivas.
Legais.
Divisíveis.
Solidárias.