

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Marque a alternativa CORRETA sobre a Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro – Decreto n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942.
As correções a texto de lei, já em vigor, não se consideram lei nova.
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente a declara, quando seja, com ela, incompatível ou quando regula parcialmente a matéria de que tratava a lei anterior.
Salvo disposição em contrário, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Reputa-se coisa julgada o ato já consumado, segundo a lei vigente, ao tempo em que se efetuou.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.