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A empreiteira Santa Obra contratou seguro de suas atividades produtivas, notadamente para cobrir danos a patrimônio alheio.
Nesse caso, se a Santa Obra conduzir uma empreitada em terreno alheio (construção de uma casa):
só haverá cobertura após o aceite pelo dono da obra;
não haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada global;
só haverá cobertura após a regularização, na matrícula do imóvel, da acessão;
não haverá cobertura, a menos que se trate de empreitada de materiais;
haverá cobertura, desde a construção, independentemente do tipo de empreitada.