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Como fazia todas as manhãs, um belo dia, Robson saiu de sua...

Como fazia todas as manhãs, um belo dia, Robson saiu de sua casa às oito horas para fazer a sua caminhada. No entanto, desta vez não retornou para o seu domicílio. Seus familiares procuraram em todos os lugares a que habitualmente ia e buscaram notícias junto aos seus amigos e a pessoas que estavam nos lugares por onde Robson teria passado ao caminhar, mas ninguém sabia dele. Robson é divorciado há muitos anos e tem um primo em outra cidade chamado Aderbal, além de dois filhos que moram com ele: Cláudio, de 23 anos, e Laura, de 21 anos.


Sobre a ausência de Robson, é correto afirmar que:


A

todos os herdeiros, na fase de sucessão provisória da ação de ausência, podem ser imitidos na posse dos bens do ausente, desde que ofereçam garantia da restituição;


B

se for provado que Robson conta oitenta anos de idade na data da propositura da ação de ausência, e que datam de cinco anos as últimas notícias dele, é possível requerer diretamente a abertura da sucessão definitiva;


C

a morte de Robson será presumida com a abertura da sucessão provisória, mas, se ele retornar em até dez anos dessa data, poderá reaver os bens no estado em que se encontrarem;


D

se Robson retornar na fase de sucessão provisória, provado que sua ausência se deu de forma voluntária e imotivada, perderá os bens em benefício dos herdeiros necessários;


E

a existência de mandatário que possa e queira administrar os bens de Robson, com poderes suficientes para tal, impede a propositura da ação de ausência com abertura da sucessão provisória em qualquer tempo.