Imagem de fundo

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adota...

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a seguinte interpretação:


A

a interpretação mais favorável ao contratante mais forte


B

a interpretação mais vantajosa ao contratante que redigiu o contrato


C

a interpretação mais favorável ao aderente


D

a interpretação mais benéfica ao terceiro interessado