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Nos termos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, salvo disposição contrária, uma lei, depois de oficialmente publicada, começa a vigorar em todo o país e nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, respectivamente, após:
Trinta dias e 60 dias;
Sessenta dias e dois meses;
Quarenta e cinco dias e dois meses;
Quarenta e cinco dias e 90 dias;
Quarenta e cinco dias e três meses.


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