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Tendo como base os entendimentos do STJ e STF, assinale a alternativa incorreta.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
A ausência de registro da transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.


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