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A celebração de contrato atípico, não expressamente previsto em lei,

A celebração de contrato atípico, não expressamente previsto em lei,


A

não é lícita, pois as partes não têm a liberdade de criar negócios não expressamente regulamentados por lei.


B

não é lícita, por contrariar o princípio da tipicidade dos negócios jurídicos.


C

não é lícita, em decorrência do princípio da legalidade dos negócios jurídicos.


D

só será lícita, se for previamente requerida pelas partes a sua aprovação pelo Juízo competente.


E

é lícita, desde que observada as normas gerais fixadas no Código Civil brasileiro.