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Policarpo Matraga, aos dezesseis anos e dois meses de idade, órfão de mãe e de pai desconhecido, foi emancipado judicialmente com o consentimento de sua avó materna, Lourdes, que exercia a função de tutora. Três meses após a emancipação, Policarpo firmou, com uma grande empreiteira, um contrato para a aquisição de um imóvel de alto valor situado em renomado condomínio residencial na cidade de Cuiabá, MT. Dada a magnitude do valor da transação, a ser quitado em dez prestações, o diretor-geral da empreiteira consultou o departamento jurídico sobre a validade do contrato.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que
apesar da emancipação judicial, a aquisição de imóveis depende da anuência do Ministério Público, visto que Policarpo continua adolescente.
a legislação vigente exige a anuência do tutor, pois Policarpo é juridicamente um menor, circunstância que o submete à tutela estatal.
a emancipação é irrelevante para a celebração de contratos de compra e venda de imóveis, que dependerá de aprovação judicial para sua eficácia.
a emancipação judicial concede capacidade de exercício plena a Policarpo, tornando válido e eficaz o contrato com a empreiteira.
a emancipação judicial é limitada à gestão patrimonial, não permitindo a assunção de altos valores financeiros.