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A sociedade empresária Turismo Melhor Ltda. decidiu empreender construção de um hotel e...

A sociedade empresária Turismo Melhor Ltda. decidiu empreender construção de um hotel em terreno de ótima localização em região urbana de expansão turística. Ao adquirir o terreno, as paredes divisórias com o terreno vizinho (desocupado e sem qualquer edificação) já estavam previamente definidas. Confiando que as medidas que constavam no registro correspondiam à realidade, a empresa realizou a obra e edificou por todo o seu terreno, respeitando as normas urbanísticas. De forma surpreendente, cinco anos depois, a empresa foi citada em ação na qual o proprietário do terreno vizinho alega que parte da construção atingiu 3% do seu terreno, denunciando que a parede divisória estava edificada de modo equivocado, diminuindo a área do seu imóvel conforme consta no registro. Considerando que o valor da edificação superou consideravelmente o valor do terreno e que a alegação do vizinho é verdadeira e devidamente comprovada, assinale a opção correta, identificando qual argumento a sociedade empresária pode invocar a seu favor, na forma da lei civil.


A

A empresa pode alegar que adquiriu o terreno, por usucapião ordinária, em razão do exercício ininterrupto e pacífico da posse, de boa-fé, com intenção de ser dono, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


B

A empresa pode alegar que o limite entre os prédios causou confusão entre as partes, razão pela qual deve ser redefinido conforme a posse justa, que está a seu favor.


C

A empresa pode alegar que adquiriu o terreno, por usucapião especial urbana, em razão do exercício ininterrupto e pacífico da posse, de boa-fé, com intenção de ser dono, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


D

A empresa pode alegar que o vizinho perdeu o prazo para requerer a demolição da obra, adquirindo a propriedade do solo sem a necessidade de pagamento de indenização.


E

A empresa pode alegar que construiu parcialmente em terreno alheio, de boa-fé, adquirindo a propriedade do solo, devendo apenas indenizar o vizinho em valor correspondente à área perdida e à desvalorização da área remanescente.