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O Código Civil de 2002 aborda uma variedade de direitos reais, entre eles, o direito de garantia representado pela hipoteca, essencial para assegurar o cumprimento de obrigações. Os arts. 1.473 e seguintes, do Código Civil, regulam as questões atinentes à hipoteca. Sobre o tema, é correto afirmar que:
Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, vencida, poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
Dentro em sessenta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.
Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvel hipotecado, até os quinze dias subsequentes à citação, com que se inicia o procedimento executivo.
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.