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Os poderes inerentes à propriedade permitem ao proprietário usar, gozar, dispor do bem e reavê-lo de quem injustamente o possua. De acordo com o Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Sobre o tema da posse, é correto afirmar que:
É justa a posse que for violenta, clandestina ou precária.
O possuidor com justo título não tem por si a presunção de boa-fé.
Em qualquer hipótese entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.