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Pessoas jurídicas são entidades formadas por um conjunto de pessoas ou bens, reconhecidas pela lei como sujeitos de direitos e obrigações. É correto afirmar que são pessoas jurídicas de direito público externo, nos termos do art. 42, do Código Civil:
Os Estados Estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público.
A União.
Os Municípios.
Os Estados Estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público ou privado.