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Pessoa natural é o ser humano considerado sujeito de direitos e deveres, sendo titular de personalidade jurídica desde o nascimento com vida. Acerca do domicílio da pessoa natural, conforme estabelecido no Código Civil, é correto afirmar que:
Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo provisório ou definitivo.
Não será considerado domicílio da pessoa natural onde ela exerce profissão, ainda que para as relações a ela concernentes.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar de seu registro de nascimento.