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Marcelo realizou negócio jurídico com Pedro, utilizando-se de simulação, com o intuito de enganar seu irmão Geraldo. Nesta hipótese, é possível afirmar sobre a validade do negócio jurídico e o prazo prescricional ou decadencial para buscar judicialmente esse direito:
É anulável e sujeito a prazo decadencial de quatro anos estabelecido pelo Código Civil para pleitear sua anulação.
É anulável e sujeito a prazo prescricional de quatro anos estabelecido pelo Código Civil para pleitear sua anulação.
É nulo e, por consequência, não está sujeito ao prazo prescricional/decadencial de quatro anos estabelecido pelo Código Civil para pleitear sua nulidade.
É nulo e está sujeito a prazo especial específico de quatro anos para que seja convalidado de forma expressa e/ou declarado nulo, contando do momento em que o prejudicado fica conhecendo do motivo da nulidade.


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