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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pela Lei nº 13.655/2018, estabelece normas fundamentais para a aplicação, a interpretação e a integração das normas jurídicas no Brasil, orientando a atuação dos operadores do direito em diversas situações. A LINDB trata de temas essenciais como a vigência, a interpretação e os efeitos das leis, além de estabelecer diretrizes para a decisão de casos omissos e o uso de analogia. Com base nas disposições da LINDB e seus artigos, assinale a alternativa correta:
O artigo 6º da LINDB estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada, sendo vedada qualquer forma de retroatividade das normas jurídicas, inclusive em casos excepcionais expressamente previstos em lei.
O artigo 4º da LINDB dispõe que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, garantindo a aplicação subsidiária dessas fontes normativas em casos concretos, sempre com base em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico.
O artigo 2º da LINDB estabelece que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, podendo este prazo ser reduzido por decreto legislativo, conforme a necessidade de uma aplicação mais célere da norma.
O artigo 7º da LINDB prevê que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, aplicando-se a nacionalidade em caso de conflito de leis, em consonância com os princípios de direito internacional privado.


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