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Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, de envergadura constitucional, responsáveis pelo controle externo da Administração Pública, ostentando competências próprias e privativas.
As decisões proferidas pelas Cortes de Contas têm capacidade de impactar diretamente a esfera jurídica dos órgãos jurisdicionados, definindo deveres e responsabilidades.
Nesse contexto, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, no âmbito de sua atuação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí
ao decidir, poderá se basear em valores jurídicos abstratos, mesmo sem considerar as consequências práticas da decisão, desde que o faça de forma motivada.
ao motivar seus atos, demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
ao interpretar normas sobre gestão pública, deverá considerar os obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, mesmo que com eventual prejuízo dos direitos dos administrados.
ao decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverá indicar de modo expresso suas consequências administrativas, mas não as jurídicas, em razão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
ao estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, dará a ela aplicabilidade imediata, se abstendo, em qualquer caso, de estabelecer regime de transição, aplicável apenas à esfera judicial.


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