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No que concerne ao Código Civil, os bens móveis que podem substituir‑se por outros da m...

No que concerne ao Código Civil, os bens móveis que podem substituir‑se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade são classificados como


A

divisíveis.


B

públicos.


C

dominicais.


D

infungíveis.


E

fungíveis.